








“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado” Artigo 135º do decreto lei 10/2015, 16 janeiro.
Se é alérgico a algum alimento por favor informe-se juntos dos nossos colaboradores. Regulamento nº 1169/2011.
Valores incluem IVA à taxa em vigor.